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Regime de prevenção de acidentes graves

Informação a comunicar ao público sobre estabelecimento abrangido pelo regime de prevenção de acidentes graves que envolvem substâncias perigosas

Gavedra, S.A.

Porquê ler este documento?

Este documento divulga ao público a informação relativa a cada estabelecimento abrangido pelo regime de prevenção de acidentes graves que envolvem substâncias perigosas e de limitação das suas consequências para a saúde humana e para o ambiente, e indica, também, onde pode ser obtida informação adicional.

A ocorrência de acidentes de grande dimensão (por exemplo, incêndios, explosões, derrames) relacionados com a libertação de substâncias perigosas presentes em estabelecimentos pode colocar em risco os trabalhadores desses estabelecimentos e a população na envolvente e afetar seriamente o ambiente.

O Decreto-Lei n.º 150/2015, de 5 de agosto, estabelece as obrigações a cumprir pelos operadores dos estabelecimentos, de modo a prevenir os perigos e a limitar as consequências dos acidentes graves. Este documento pretende, assim, dar cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 30.º daquele diploma legal.

Por quem é elaborada a informação?

A informação apresentada é da responsabilidade do operador do estabelecimento. Parte da informação – aquela que se refere às formas de aviso, às medidas de autoproteção a adotar pela população em caso de acidente e ao Plano de Emergência Externo - é elaborada em articulação com a Câmara Municipal, em particular com o Serviço Municipal de Proteção Civil.

A.Informação geral

Identificação do estabelecimento

Nome / Designação comercial do operador Gavedra, SA.
Designação do estabelecimento Gavedra, SA.
Endereço do estabelecimento Rua João Rufino, 16 - Zona Industrial Vale da Goita - PAÚL
Freguesia União Freguesias de Santa Maria, São Pedro e Matacães
Concelho Torres Vedras

Enquadramento do estabelecimento no regime de prevenção de acidentes graves (Decreto-Lei n.º 150/2015, de 5 de agosto)

Estabelecimento abrangido pelo nível inferior X
Estabelecimento abrangido pelo nível superior

Disposições previstas no regime de prevenção de acidentes graves

Comunicação (artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 150/2015, de 5 de agosto)

Data da submissão da notificação/comunicação 9 de Março 2023

Inspeção (artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 150/2015, de 5 de agosto)

Data da última inspeção da IGAMAOT (Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território) para verificação do cumprimento do Decreto-Lei n.º 150/2015, de 5 de agosto 30 maio 2023

B.Descrição do estabelecimento e das medidas para fazer face a acidentes graves envolvendo substâncias perigosas

Descrição, em termos simples, das atividades desenvolvidas no estabelecimento

O departamento Depósito Intermédio de Gás procede à distribuição de garrafas de gás; verificação e substituição de garrafas de gás; instalação de equipamentos de exploração de gás.

Código CAE[1] principal 46740 – Comercialização por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização e aquecimento

Código CAE secundário 46711– Comércio por grosso de produtos petrolíferos

Substâncias perigosas presentes no estabelecimento

Substâncias incluídas na Parte 1 do anexo I do Decreto-Lei n.º 150/2015, de 5 de agostoAdvertências de perigo
Gases inflamáveis liquefeitos, categoria 1 ou 2 (incluindo GPL) e gás natural H220 – Gás extremamente inflamável

Principais tipos de cenários de acidentes graves que podem ocorrer no estabelecimento, possíveis consequências para a envolvente (população e ambiente) e medidas de controlo existentes no estabelecimento

Cenário de acidentePotenciais efeitos dos acidentesMedidas existentes para fazer face ao cenário de acidente
Incêndio

Efeitos na saúde humana, bens e ambiente, se forem diretamente afetados pelo incêndio.

Podem gerar-se nuvens de fumo que causam problemas respiratórios e a dispersão de cinzas.

O sobreaquecimento de áreas adjacentes pode levar à ignição de combustíveis noutros locais.

Extintores de incêndio

Rede de incêndios armada

Equipa de Intervenção treinada

Explosão

Poderá ter consequências severas para saúde humana, bens e ambiente na envolvente do estabelecimento.

O efeito da onda de choque pode afetar as pessoas diretamente ou na sequência de danos nas estruturas.

Existe a possibilidade de iniciar incêndios noutros locais afetados pela explosão.

Projeção de fragmentos

Fragmentos de recipientes ou de estruturas próximas da explosão podem ser projetados com grande velocidade causando efeitos graves nas pessoas e bens.

Atuação imediata do operador em caso de ocorrência de acidente grave

Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei nº 150/2015, de 5 de agosto, em caso de acidente grave, o operador:

  • Aciona de imediato os mecanismos de emergência, designadamente o plano de emergência interno simplificado (PEIS).
  • Informa, de imediato, a ocorrência, através dos números de emergência, às forças de segurança e serviços necessários à intervenção imediata e à câmara municipal.

Informações gerais sobre a forma como o público interessado será avisado em caso de acidente grave e informações adequadas sobre as medidas de autoproteção a adotar pela população na envolvente do estabelecimento

Em caso de acidente grave envolvendo substâncias perigosas são ativados os procedimentos a adotar em caso de alerta e que constam do PEIS, informando de imediato a ocorrência, à Câmara Municipal; a Câmara Municipal/Serviço Municipal de Proteção Civil definirá os modos e formas como será executado o aviso à população e quais as medidas de autoproteção a adotar na envolvente do estabelecimento.

Fernando Manuel da Silva Duarte de Oliveira / Gerente

Setembro 2019

Onde se pode obter informação adicional?

Sobre o estabelecimento

Designação do operador Gavedra, SA
Endereço do estabelecimento Rua João Rufino, 16 - Zona Industrial Vale da Goita - PAÚL
Telefone 261330400
Email geral@gavedra.pt
Sítio na internet https://www.gavedra.pt/conteudo/36-Seguranca

Sobre a forma de aviso e medidas de autoproteção da população em caso de acidente e sobre a elaboração do Plano de Emergência Externo

Câmara Municipal

Designação Câmara Municipal de Torres Vedras
Endereço Avenida 5 de Outubro, 2560-270 Torres Vedras
Telefone 261310400
Email geral@cm-tvedras.pt
Sítio na internet www.cm-tvedras.pt

Sobre a implementação do Decreto-Lei n.º 150/2015, de 5 de agosto

Agência Portuguesa do Ambiente | Departamento de Avaliação Ambiental

geral@apambiente.pt

Rua da Murgueira, 9/9A - Zambujal Ap. 7585 | 2610-124 Amadora

Telefone 21 472 82 00| Fax 21 471 90 74

No sítio na internet da Agência Portuguesa do Ambiente:

Instrumentos > Prevenção de Acidentes Graves

Autoridade Nacional de Proteção Civil

geral@prociv.pt

Av. do Forte em Carnaxide | 2794-112 Carnaxide

Telefone 21 4247100 | Fax 21 4247180

Sobre a inspeção ao estabelecimento no âmbito do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 150/2015, de 5 de agosto

Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

igamaot@igamaot.gov.pt

Rua de O Século, n. º 51 | 1200-433 Lisboa

Telefone 21 321 55 00| Fax 21 321 55 62

[1]Classificação Portuguesa de Atividades Económicas, Revisão 3, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro, que constitui o quadro comum de classificação de atividades económicas a adotar a nível nacional.

Mais informações 261 330 400
Assistência técnica 808 30 20 16
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