Canal de Denúncias

O Canal de Denúncia da Gavedra aplica-se a todas as denúncias que se encontrem abrangidas pelo âmbito de aplicação do Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI), aprovado pela Lei nº 93/2021, de 20 de dezembro, que transpôs para a ordem jurídica nacional a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do Direito da União Europeia. É um canal imparcial e independente, que receberá a(s) sua(s) denúncia(s) de forma anónima ou identificada, tratando-a(s) com sigilo e confidencialidade.

O canal de denúncias da Gavedra foi estabelecido em conformidade com a legislação vigente aplicável e boas práticas corporativas, reforçando o posicionamento da Gavedra com os princípios vertidos no Código de Conduta da Gavedra, designadamente os princípios de transparência e ética.

Com este canal pretende-se facilitar a identificação de situações eventualmente irregulares ou infrações, incluindo suspeitas razoáveis reais ou potenciais, que ocorreram ou que se considere que é muito provável que venham a ocorrer.

A Gavedra disponibiliza um canal de denúncia, que poderá ser feita por escrito, verbalmente ou de ambas as formas:


Presencialmente

A pedido do denunciante, cujo pedido deve ser efetuado por via dos contactos existentes no nosso site

Por correio eletrónico

A denúncia pode ser remetida para: denuncia@gavedra.pt  

Por correio (envelope fechado com indicação “Não Abrir”)

A/C
Departamento de Qualidade
Gavedra, SA
Zona Industrial Vale da Goita, Rua João Rufino, 16, Paúl
2560 – 232 Torres Vedras